O abatimento não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios
Estela Aguiar*, do CNN Brasil Business, em São Paulo
Não é raro que, em um
emprego novo, o trabalhador com carteira assinada se depare com um valor menor
no dia do pagamento do que o salário combinado com a área de recursos
humanos. Ao conferir o holerite (ou contracheque), identifica uma sequência de
descontos.
Para entender quais são esses possíveis abatimentos no salário bruto, o CNN
Brasil Business conversou com dois advogados especialistas em direito
do trabalho: Abner Felipe, do escritório de advocacia DHBC, e Abner Vidal,
do TVB Advogados.
Quais descontos são cobrados todo mês?
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O desconto do INSS sofreu alteração após a reforma da Previdência e passou a valer uma nova taxa de variação a partir de fevereiro deste ano. Antes, as contribuições previdenciárias variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado. Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.
Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.
Veja a tabela abaixo para verificar a faixa salarial correspondente a cada desconto.
A proposta do governo, encaminhada na última sexta-feira (25) ao Congresso, é que trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil sejam isentos do IR. Além disso, sugere uma alteração nas faixas de descontos. Confira abaixo:
Quais descontos não são obrigatórios?
Contribuição Sindical
Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Entretanto, essa contribuição passou ser opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito. Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.
Segundo o especialista Abner Felipe, esse procedimento não garante a autonomia do trabalhador ao decidir sobre a contribuição.
Vale-transporte
Caso o trabalhador não queira receber esse benefício, el possui esse direito. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.
Durante a pandemia, em que muitos trabalhadores passaram a realizar as atividades em casa, o empregador pode suspender de forma provisória o desconto e o fornecimento do vale-transporte, até que as atividades presenciais retornem, segundo advogado Abner Felipe.
Vale-alimentação
Ao fornecer este benefício, a empresa
pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador.
É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção
coletiva em cada categoria.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é descontado do
salário do trabalhador de acordo com que o determina o juiz.
Faltas e atrasos
Quanto aos atrasos, o
artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos
para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a empresa poderá
cobrar.
Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.
Empréstimo consignado
Empresas de diferentes
setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos
consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este
empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador
Segundo Abner Vidal, caso o
trabalhador cause algum dano à empresa, ele pode ser cobrado e descontado na
folha de pagamento.
No caso de dano doloso, quando há intenção clara de causar o dano, é realizado
o desconto. Já em caso de dano culposo, quando não há intenção, pode haver
desconto se essa cláusula estiver estabelecida em contrato.
Qual é o limite do desconto?
O desconto tem limite e não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.